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20/09/2022 | 04:49

Juiz cita 'saúde' e concede prisão domiciliar a ex-delegado

Redação TV Mais News

Juiz cita 'saúde' e concede prisão domiciliar a ex-delegado

Foto: Reprodução

 

Juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto concedeu prisão domiciliar ao ex-delegado da Polícia Civil Edgar Fróes, 73, condenado a mais de 35 anos por duplo homicídio e corrupção ativa em Mato Grosso. A decisão é desta segunda-feira (19).
 
Após ter o benefício negado em pedido anteriores, o condenado poderá cumprir pena em casa diante de um agravamento no quadro de saúde. De acordo com a decisão, a defesa ingressou com o pedido para concessão da prisão domiciliar alegando que, além das complicações pessoais, Edgar precisaria cuidar da esposa de 79 anos que sofre de hipertensão, diabetes e problemas de visão.
 
“Defesa apresentou, novamente, pedido de concessão do benefício da prisão domiciliar, sustentando que a esposa do apenado é “tem 79 (setenta e nove) anos de idade, padece das comorbidades de Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Melitus, Dislipidemia, Ansiedade, Depressão, Insônia, Osteopenia, Artrose em coluna lombar e Catarata; acabou de sair de um caso grave de Covid- 19, estando a mesma ainda em delicada recuperação, visto que seus pulmões ainda estão fragilizados em decorrência de sua avançada idade”, cita o despacho.
 
No entanto, a justificativa não acatada pelo magistrado. No entanto, ao analisar o quadro pessoal de Edgnar, Fidelis pontuou que a concessão do benefício “guarda extrema sensibilidade”. Isso porque, segundo o relatório médico, o ex-delegado tem apresentado complicações intestinais e dependem de atenção especializada.
 
“O relatório médico apresentado revela que o recuperando é portador de "hipertensão arterial, hiperplasia benigna de próstata, enfisema pulmonar, dislipidemia, fibrilação arterial e transtorno de ansiedade generalizada. Atualmente possui quadro de sangramento intestinal a esclarecer ( ...) encontra-se com quadro de anemia importante (...) Em razão do quadro atual de dispneia e taquicardia (...) palidez cutânea (...), se faz necessário concluir investigação do sangramento intestinal em rede terciária”, cita.
 
Por fim, o magistrado concedeu o benefício por 60 dias. Nesse perído, ele terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá deixar a residência para atendimento médico, mediante comprovação.
 
 
Condenações
 
Fróes, possui duas condenações, a primeira de 30 anos e 8 meses de reclusão pelos homicídios da empresária Marluce Maria Alves, 53, e do filho dela, o bancário Rodolfo Alves de Almeida Lopes, 24.
 
O crime ficou conhecido como “Caso Shangri-lá”, bairro onde as vítimas moravam e foram assassinadas na manhã de 18 de março de 2004. Outra condenação de 4 anos e 8 meses é pela prática de corrupção passiva.
 
 
 
Fonte: GAZETADIGITAL
 
 
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