Nesta segunda-feira (24), o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que a motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar a universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, Ramon Alcides Viveiros, 25 anos e Hya Giroto Santos, de 21 anos, em frente à boate Valley Pub, em 2018, não cometeu homicídio doloso, mas, sim, uma conduta culposa que pode ser caracterizada por imprudência ou negligência no trânsito. Da decisão, cabe recurso.
O magistrado afirmou que os fatos descritos pela acusação do Ministério Público não caracterizam uma ação de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
“Apenas a embriaguez e a velocidade pouco acima do permitido no instante do fato não permitem atribuir-lhe de forma alguma o animus necandi [intenção de matar] nem a assunção do risco de matar”, afirmou em trecho da decisão.
Conforme o juiz, a análise da perícia com base em vídeos do local apontam que o atropelamento teria acontecido em frações de segundo, sendo que Rafaela teria acionado os freios. Com isso, o magistrado entendeu que não cabe reunir um tribunal popular para julgar o caso, porque não se enquadra em dolo, mas, sim, em tese, em um crime culposo nas modalidades de imprudência ou negligência.
Além disso, o magistrado ressaltou ainda que se as três vítimas tivessem atravessado a avenida sem interrupções durante o trajeto, elas teriam concluído a travessia antes que o carro de Rafaela passasse.
A conduta de infração de trânsito deverá ser analisada por outro juízo competente.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informou que o Núcleo de Defesa da Vida irá recorrer da decisão.