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05/12/2023 | 08:30 - Atualizada em 05/12/2023 | 08:47

Comércio em Cuiabá e Várzea Grande poderá ser aberto no feriado desta sexta

A exigência para os comerciantes que resolverem abrir as portas é quanto ao pagamento das horas trabalhadas em dobro

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Comércio em Cuiabá e Várzea Grande poderá ser aberto no feriado desta sexta

Foto: Reprodução

Na próxima sexta-feira (8), será celebrado o feriado de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, ainda assim, o comércio em geral da capital e Várzea estará autorizado a funcionar. Segundo a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT, a exigência para os comerciantes que resolverem abrir as portas é quanto ao pagamento das horas trabalhadas em dobro, assim como para as comissões de vendas para aqueles que atuam neste regime de trabalho.
 
A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e que abrange os dois municípios. Com relação às instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado, não haverá expediente no feriado, com exceção das atividades consideradas essenciais, assim como farmácias, hospitais e postos de combustíveis.
 
O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, lembra, inclusive, do horário especial de funcionamento do comércio para o mês de dezembro. “Excepcionalmente neste mês, o comércio de rua e de shoppings em Cuiabá e Várzea Grande pode funcionar com horário elastecido. Ainda assim, lembramos que as empresas devem respeitar o limite diário de trabalho, que é de oito horas, podendo ser estendido por mais duas horas, desde que elas sejam pagas em dobro”, explica Wenceslau Júnior.
 
Wenceslau Júnior esclarece que a medida, firmada entre os sindicatos patronais do comércio (empresários) e laboral (trabalhadores) que representam a categoria nos municípios, com mediação da Fecomércio-MT é “uma forma de contribuir com o período em que, historicamente, consumidores saem mais às compras nesta época do ano.
 
Os interessados também podem acessar a CCT dos dois municípios (clicando AQUI!) e consultar as exigências presentes na cláusula vigésima, estabelecidas entre os sindicatos e a Fecomércio-MT.
 
Dias 1 a 2 -Comércio em geral de rua até às 20h  -Comércio em geral de shopping center das 10h até às 22h
 
Dia 3 (domingo) -Comércio em geral de rua até às 18h -Comércio em geral de shopping centerdas 14h até às 20h
 
Dias 4 a 9 -Comércio em geral de rua até às 20h -Comércio em geral de shopping center das 10h até às 22h
 
Dia 10 (domingo) -Comércio em geral de rua até às 18h- Comércio em geral de shopping centerdas 10h até às 23h
 
Dias 11 a 16 -Comércio em geral de rua até às 22h -Comércio em geral de shopping center das 10h até às 22h
 
Dia 17 (domingo) -Comércio em geral de rua até às 18h -Comércio em geral de shopping centerdas 10h até às 18h
 
Dias 18 a 23- Comércio em geral de rua até às 22h -Comércio em geral de shopping center das 10h até às 23h
 
Dia 24 (domingo) -Comércio em geral de rua até às 20h -Comércio em geral de shopping center das 9h até às 19h
 
Dias 26 a 30 -Comércio em geral de rua até às 22h -Comércio em geral de shopping center
das 10h até às 22h
 
Dia 31 (domingo) -Comércio em geral de rua até às 20h -Comércio em geral de shopping centerdas 10h até às 18h
 
 
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