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O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, julgou procedente uma ação de cobrança movida pela Gráfica Print contra o Partido Social Democrático (PSD), Diretório Estadual de Mato Grosso, presidido pelo senador Carlos Fávaro, e deu prazo de 15 dias para que a sigla efetue o pagamento. Consta na sentença, que o PSD foi notificado da ação, mas ignou-a, deixando transcorrer o prazo sem apresentar qualquer resposta.
De acordo com o magistrado, também não há nos autos provas do pagamento da dívida e nem foi demonstrado qualquer motivo para exclusão do crédito representado pelo cheque que instrui a petição inicial. O processo foi ajuizado em outubro de 2019 e foi julgado procedente no dia 30 de agosto deste ano (última segunda-feira).
Levando-se em consideração a postura da ré e as informações levadas pela autora, o juiz Ramon Botelho determinou que o PSD faça o pagamento. “Deste modo, constituise, por conseguinte, título executivo judicial, consoante o disposto no artigo 701, §2º, do CPC. Diante do exposto, este Juízo julga procedente o pedido inicial para converter o mandado inicial em mandado executivo, devendo o feito prosseguir na forma prevista do artigo 701, §2º, do CPC/2015”, diz trecho da decisão.
Com isso, o magistrado mandou intimar a parte executada para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da quantia devida e indicada, sob pena de incidir multa de 10%, sobre o valor devido, além de honorários, também de 10%. Cabe recurso contra a sentença.
Fonte: FOLHAMAX