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26/12/2022 | 20:20 - Atualizada em 27/12/2022 | 07:30

Após 6 longos anos, Conselheiros do TCE-MT tem Inquérito arquivado pelo STJ

De acordo com o parecer, não foi comprovado a participação dos conselheiros

Redação TV Mais News

Após 6 longos anos, Conselheiros do TCE-MT tem Inquérito arquivado pelo STJ

Foto: Reprodução

O ministro Raul Araújo, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento do inquérito instaurado contra cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por crime de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em investigação decorrentes de acordo de colaboração premiada do ex-secretário da Casa Civil Pedro Jamil Nadf e o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. 

Os conselheiros foram investigados por suposta cobrança de propina ao então governador Silval Barbosa. Eles teriam cobrado R$ 53 milhões em troca de parecer favorável às obras realizadas em Cuiabá e Várzea Grande para a Copa do Mundo de 2014.  

De acordo com o parecer, não foi comprovado a participação dos conselheiros Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Waldir Teis e Valter Albano, pela inexistência de elementos que indiquem a justa causa para o oferecimento de denúncia contra eles. 

“Não existem, até o presente momento, indícios de que os conselheiros investigados participaram das irregularidades apontadas [...] nem tampouco indícios de que foram beneficiados pela adesão, por órgãos do Poder Executivo”, diz trecho da decisão. 

Investigação 

Todos foram alvos da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), com base em delação premiada de Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, deflagrada pela Polícia Federal em setembro de 2017, foram afastados de suas funções, mas retornaram em fevereiro de 2021. 

De acordo com a delação Pedro Nadaf, os recursos para pagamento da vantagem indevida ajustada entre o ex-governador Silval Barbosa e os conselheiros José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis teriam sido obtidos mediante desvios de parcelas pagas para desapropriação de imóveis, majoração do duodécimo repassado ao TCE e superfaturamento da ata de registro de preços para a contratação da empresa Gendoc, com desvio de recursos. 

A Justiça acabou determinando o afastamento dos conselheiros, que acabou sendo revertido anos depois.



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